AÇÕES DA AARFFSA E DA FNTF EM DEFESA DA COMPLEMENTAÇÃO

Conforme entendimentos entre a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF – e esta Associação dos aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A – AARFFSA –, foi encaminhado às autoridades constituídas da Presidência da República o e-mail abaixo, com o objetivo de abortar-se as ações do Departamento de Administração de Órgãos Extintos do Ministério do Planejamento, contrariamente à classe ferroviária.

 

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LULA

ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO  - DERAP (DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE ÓRGÃOS EXTINTOS) – QUER LESAR 90 MIL FERROVIÁRIOS

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e a Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A vêm tornar público junto às autoridades constituídas, o fato de que o DERAP, através do Ministério do Planejamento, no limiar do processo eleitoral, está extinguindo da aposentadoria dos ferroviários, sob frágeis argumentos que contrariam a Constituição Federal, a CLT e as Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002, direitos legais adquiridos no decorrer dos últimos 28 anos, de 90 mil trabalhadores ferroviários entre ativos, aposentados e pensionistas, estes últimos a maioria com mais de 75 anos e que se dedicaram ao País ao longo de suas carreiras profissionais. Agora, já no final de suas vidas, não entendem estas atitudes autoritárias, ilegais e desumanas de um órgão do Ministério do Planejamento ao tirar parte dos recursos pecuniários, das suas aposentadorias, vitais ao sustento de suas famílias. Os ferroviários esperam do presidente Lula que esta violência praticada contra a classe, seja paralisada de imediato.

Contestamos decisões e ações concretas do Sr. DERAP–MP, posteriormente abraçadas pelo Sr. CONJUR-MP-AGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que não acreditamos serem do conhecimento do Exmo. Sr. Ministro da área, Paulo Bernardo Silva, homem justo, sensato, competente e muito inteligente, que desrespeitam cláusulas pétreas da nossa Carta Magna, como as do DIREITO ADQUIRIDO, DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA (Titulo II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º item XXXVI).

Não se trata apenas de suspeitas ou de pensamentos negativos, mas DE AÇÕES CONCRETAS JÁ IMPLEMENTADAS, INCLUSIVE COM PUBLICAÇÕES INDEVIDAS EM VÁRIAS EDIÇÕES DO D.O.U. (redução do valor da pensão que, pelas leis em vigor, deve ser paga à pensionista sem qualquer redução, ou seja, o mesmo valor que o falecido percebia na atividade).

O Sr. DERAP e o seu Assessor Imediato, GEPRO, julgam que podem utilizar o poder que detêm em mãos, fruto da autoridade do cargo que exercem, sem responsabilidade com o povo brasileiro, esquecendo-se presidente Lula que V.Excia tem pregado insistentemente o valor do regime democrático em que vivemos, o que, inclusive, fere as convicções tornadas públicas por V.Excia e pela candidata do Governo, Dilma Roussef, podendo causar-lhes prejuízos eleitorais irrecuperáveis.

Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários - FNTF

Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A– AARFFSA